Millenium - Revista do Instituto Politécnico de Viseu

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Publicação Editada na Íntegra ao Abrigo do Novo Acordo Ortográfico

 

REGULAMENTO

Estatuto Editorial

 

Capítulo 1 — Identificação e Apresentação da Revista:

1. A Revista MILLENIUM é uma revista de cariz científico e académico, publicada pelo Instituto Politécnico de Viseu.

2. MILLENIUM publica dois números por ano, tendo periodicidade semestral. Excecionalmente, pode publicar números especiais.

3. A principal língua de publicação da revista é o português. Contudo, também pode publicar artigos nas línguas castelhana, francesa e inglesa.

4. MILLENIUM apresenta-se como um veículo de divulgação da investigação e conhecimento em diversas áreas científicas, não dando preferência a nenhuma corrente de pensamento científico.

Capítulo 2 — Objetivos:

5. MILLENIUM pretende divulgar o conhecimento junto de académicos, especialistas, professores, estudantes e profissionais, facilitando a aproximação entre os meios profissional e académico.

Capítulo 3 — Estrutura e Plano Editorial

6. A revista é constituída por um corpo principal, cuja composição pode incluir, entre outras, as seguintes secções:

- Artigos científicos;

- Comunicações, desde que datem de há um ano ou menos;

- Recensões críticas;

- Resumos de teses e dissertações;

- Relatórios de eventos e atividades;

- Entrevistas;

- Cartas;

A Revista pode, também, reservar espaço para a divulgação de projetos, notícias e publicações de interesse para a comunidade académica e científica.

Precedendo o corpo principal, cada número terá um Editorial, redigido por membros da Direção da Revista ou por pessoa especialmente convidada.

O corpo principal da revista poderá conter outras secções.

7. A revista pode publicar artigos científicos com estatutos diferenciados, por exemplo, entre outros:

- Artigos de divulgação de resultados e conclusões de investigações realizadas;

- Artigos de revisão de literatura e de explorações teóricas fundamentadas;

- Relatos de investigações em curso;

- Trabalhos de alunos realizados sob supervisão de professores;

Todos eles são sujeitos ao processo de refereeing.

8. MILLENIUM reserva-se o direito de convidar autores de reconhecido mérito e reputação a publicar sem passar pelo processo de refereeing. Nestes casos, tal será mencionado em nota de rodapé do artigo.

9. A revista aceita para publicação, para além de artigos, recensões críticas, comentários críticos, ou outros, desde que enquadrados no estatuto.

Capítulo 4 — Órgãos

Conselho Editorial

10. A revista possui um Conselho Editorial composto por individualidades de reconhecido mérito académico e científico.

11. O Conselho Editorial é o fórum consultivo e deliberativo da Revista MILLENIUM, competindo-lhe:

- Definir e aprovar a política editorial da revista, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo editor, e propor-lhe alterações;

- Definir os padrões de qualidade da publicação e os critérios de avaliação dos materiais submetidos para publicação;

- Pronunciar-se sobre as questões relativas ao formato, conteúdo, orientação editorial e periodicidade

- Apreciar o mérito dos textos submetidos para publicação e elaborar os respetivos pareceres científicos e técnicos, no prazo estabelecido;

- Definir e contribuir para o cumprimento do plano editorial da Revista;

- Contribuir com textos para os números da Revista;

- Apresentar sugestões acerca dos temas e conteúdos da Revista;

- Pronunciar-se sobre as edições especiais e respetiva temática;

- Propor Conselheiros da sua área científica e de áreas afins, em caso de impossibilidade sua;

- Proceder à divulgação da Revista;

- Promover a participação de outros autores;

- Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que o Diretor/a entenda por bem submeter à sua apreciação.

12. Os membros do Conselho Editorial têm competências para desenvolver o processo de refereeing.

13. Compete igualmente ao Conselho Editorial aconselhar sobre a gestão científica da revista.

14. A seleção dos membros do Conselho Editorial é realizada por convite, sendo essa uma competência do Diretor/a da revista.

15. O mandato dos membros do Conselho Editorial será de dois (02) anos, sendo renovado automaticamente, salvo indicação em contrário por qualquer uma das partes.

16. O Conselho Editorial reunir-se-á:

- Ordinariamente, no início de cada ano e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação da Diretora da Revista ou, ainda, por solicitação de, no mínimo, dois terços (2/3) dos seus membros;

- As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Conselho Editorial serão convocadas com a antecedência mínima de dez (10) dias, permitindo aos membros que não possam estar presentes participar, enviando, previamente à data da reunião, os seus comentários, sugestões e outras opiniões;

- Da reunião será lavrada uma Ata, que circulará por todos os membros do Conselho Editorial para aprovação.

Direção

17. A revista é dirigida por um Diretor/a, nomeado pelo Presidente do IPV.

18. São atribuições do Diretor/a da Revista:

- Representar a revista;

- Coordenar todo o processo editorial;

- Cumprir e fazer cumprir a política editorial da revista e o plano editorial de cada número;

- Coordenar a calendarização e a informação no decurso do processo de publicação e as atividades com ela relacionadas;

- Receber os artigos submetidos para publicação, fazer a primeira leitura (conformidade à política editorial, adequação à temática, linguagem e estilo e uso correto do idioma), encaminhando-os para os referees;

- Seleção dos referees em função da área científica em que se situa o artigo, acesso aos seus pareceres e a todas as versões dos textos. Para este efeito, cada referee preencherá uma ficha onde identifica a ou as suas áreas de conhecimento, de forma a permitir distribuir os artigos para avaliação.

- Autorizar a publicação dos textos submetidos à Revista;

- Coordenar os trabalhos de compilação dos números da Revista, incluindo o processo de avaliação dos textos submetidos à apreciação do Conselho Editorial e a revisão dos textos aprovados;

- Coordenar os contactos com os membros da comissão editorial;

- Providenciar a divulgação da Revista;

- Gerir o património da Revista;

- Convocar e presidir às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Conselho editorial.

Assessoria da Direção

19. São atribuições da Assessoria da Direção:

- Apoiar e assistir nas tarefas da Direção;

- Manter o registo cadastral de autores e de referees atualizado;

- Manter o arquivo e o acervo da revista;

- Envio aos referees dos artigos, junto com o formulário de orientação, em conformidade com as orientações do Diretor;

- Controlar o fluxo de manuscritos, enviar lembretes aos referees, comunicar com todos os intervenientes, autores, referees e editores, entre outros;

- Ajudar na revisão final dos textos a serem publicados na Revista;

- Cumprir o plano editorial da Revista;

- Propor temas e conteúdos para Revista;

- Divulgar a Revista;

- Ajudar a promover a participação de outros autores.

20. Antes de serem publicados na Revista, todos os textos são submetidos a uma revisão final, que incidirá, entre outros aspetos, sobre a correção da linguagem e do uso do idioma, no caso de este ser o português. No caso de publicação de textos em outros idiomas, a correção linguística é da exclusiva responsabilidade dos seus autores.

Capítulo 5 — Submissão de Artigos

21. Um artigo submetido para publicação deve ser original, não ter sido publicado noutro local, devendo o autor informar a revista sempre que o tenha submetido para publicação noutro meio de comunicação de cariz semelhante, bem como informar mal tenha conhecimento da sua aceitação para publicação noutro local.

Os autores ao submeter o texto para publicação devem confirmar e declarar explicitamente que os artigos entregues são originais e não foram publicados, total ou parcialmente, noutro local e que autorizam a sua publicação na revista, bem como assumir que os mesmos não serão publicados posteriormente sob a mesma forma ou noutra língua, sem prévio consentimento da revista.

Trabalhos já publicados em outros locais poderão, contudo, ser aceites desde que se adeqúem aos objetivos da revista e tenham autorização explícita das entidades editoras ou organizadoras, a qual deve ser obtida pelos autores, sendo sempre feita menção precisa do local e data da publicação original, informação esta que também compete aos autores prestar à revista.

22. Todos os artigos devem ser submetidos na língua original em que foram escritos.

23. Todos os artigos devem ser remetidos por correio eletrónico para millenium@ipv.pt.

24. Ao enviar um texto para submissão, o autor deve redigir no corpo da mensagem uma carta de encaminhamento, dirigida ao Diretor da Revista, garantindo que o artigo é original e inédito e que todos os procedimentos éticos referentes a um trabalho científico foram tidos em consideração. Deve ainda declarar que autoriza a indexação do artigo em bases de dados de redes internacionais nas quais a revista Millenium esteja ou venha a estar indexada.

25. A submissão do artigo exige que sejam enviados dois ficheiros eletrónicos separados, um mencionando o título e subtítulo do artigo, a identificação do autor ou autores (nomes completos, endereço para correspondência e endereço eletrónico, telefone), sua afiliação institucional, incluindo instituição e departamento, cidade e país, bem como a indicação do autor que se constitui como interlocutor com a revista; o outro ficheiro deve ser anónimo e inclui apenas o artigo, com título e subtítulo, devendo conter todas as tabelas, quadros, gráficos e figuras nos locais onde deverão aparecer. Só se aceitam ficheiros em formato Word.

26. A acompanhar os exemplares acima referidos deve o autor enviar a ficha de identificação totalmente preenchida, indicando, nomeadamente, a que secção se destina o artigo. Esta ficha encontra-se disponível para download em www.ipv.pt

27. Todos os textos submetidos devem respeitar as indicações de colaboração em vigor. Estas encontram-se compiladas num ficheiro disponível para download em documentos. Os artigos que não cumprirem estas normas não serão sujeitos ao processo de refereeing.

28. Todos os artigos submetidos recebem um código e caso passem a pré-avaliação do Diretor/a (conformidade à política editorial, adequação à temática, linguagem e estilo e uso correto do idioma), são imediatamente encaminhados para os referees;

29. Os textos aprovados que, por questões de espaço ou tempo, não forem publicados no número da revista para o qual foram enviados, transitam para o(s) número(s) seguinte(s).

30. Os conteúdos dos textos e as opiniões, ideias e conceitos expressas nos artigos publicados são da exclusiva e inteira responsabilidade dos seus autores, não refletindo necessariamente os pontos de vista da Direção da revista.

31. Os autores, ao submeterem textos para publicação na Revista, são legalmente responsáveis pela garantia de que o trabalho não constitui uma infração aos direitos de autor, isentando a Revista de qualquer responsabilidade, bem como se responsabilizam pelo cumprimento das normas éticas aplicáveis ao trabalho científico e à publicação.

32. Cabe ao autor a responsabilidade de obter a competente autorização para a publicação de textos, imagens ou qualquer outro material que reclamem direitos de autoria.

33. Os autores cujos textos sejam aceites para publicação pela Direção da Revista terão de enviar, por correio, depois de devidamente assinada, uma declaração de cedência dos direitos de autor, após lhes ser comunicada a decisão de publicação (Im-13-03).

Segundo a lei portuguesa, os direitos de autor pertencem aos respetivos autores.

34. Os autores de artigos publicados receberão um exemplar da Revista.

Capítulo 6 — Processo de Refereeing

35. Os artigos propostos para publicação são submetidos a um double blind refereeing process, segundo os seguintes critérios:

- Interesse para os destinatários da Revista;

- Relevância do texto para a difusão e o desenvolvimento da respetiva área científica;

- Originalidade (contribuição significativa ou inovadora);

- Exatidão (exatidão técnica das referências, correção e precisão dos conceitos);

- Metodologia (adequação e profundidade na abordagem ao assunto);

- Atualidade e rigor da bibliografia utilizada;

- Qualidade geral do texto (alcança os objetivos que se propõe atingir; estrutura lógica e equilibrada; exposição clara e coerente; estilo objetivo e factual; correção gramatical);

- Adequação às normas da Revista apresentadas no sítio da Revista.

36. Dois referees recebem o artigo, sem identificação do autor, avaliando-o de acordo com alguns parâmetros pré-estabelecidos. A avaliação obedece a duas componentes: quantitativa e qualitativa. Se houver desacordo na avaliação do artigo, ele será enviado a um terceiro referee para desempate.

37. Aos referees é dado o prazo máximo de vinte (20) dias consecutivos, a partir da data de receção do texto, para proceder à sua avaliação e emissão do respetivo parecer. A Direção reserva-se o direito de, em casos pontuais, abreviar este prazo até ao mínimo de dez (10) dias consecutivos.

38. Na impossibilidade de efetuarem a revisão dos textos, os referees deverão informar a direção no prazo máximo de três (3) dias após a receção dos mesmos e sugerir o nome de outro(s) conselheiro(s) da sua área científica ou área afim.

39. A classificação dos artigos é feita de acordo com quatro níveis: Nível A (o artigo deve ser publicado, sem alterações); Nível B (o artigo deve ser publicado com algumas alterações; não carece de nova revisão); Nível C (o artigo pode ser publicado desde que com a introdução das alterações sugeridas pelo referee; a nova versão do trabalho requer apreciação); Nível D (o artigo não reúne as condições para publicação).

40. Os autores poderão receber uma cópia da avaliação, mas sem identificação dos referees, sempre que a Direção o entenda justificar-se.

41. Aos referees é reservado o direito de apresentar parecer favorável condicionado à reformulação de determinado trabalho. É-lhes também reservado o direito de introduzir modificações, desde que não alterem o sentido original, para abreviar o processo de publicação.

Capítulo 7 — Dos Recursos Financeiros:

42. A revista é financiada pelo IPV.

Outros recursos financeiros para a produção da Revista serão obtidos por meio de projetos específicos, apoios de organismos e entidades públicas e privadas e, eventualmente, de publicidade.

Eventuais lucros financeiros serão aplicados no melhoramento da Revista.

Capítulo 8 — Disposições finais:

43. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção da Revista.

44. O presente regulamento pode ser revisto, sempre que tal se revele aconselhável, pela Direção da revista, sendo submetido à aprovação do Conselho Editorial.

 

Viseu, 15 de julho de 2011

ISSN (edição electrónica) – 1647-662X