|
|
|||||||||||||||
|
< início . relações externas . info não docente . critérios de elegibilidade |
|||||||||||||||
|
CANDIDATURAS E SELECÇÃO Critérios de Elegibilidade: Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (STA) Mobilidade de Pessoal (docente e não docente) para Formação (STT)
1. Critérios de Elegibilidade
Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino: os docentes devem ter um contrato de trabalho com a Universidade de origem e esta deve ser detentora de uma Carta Universitária Erasmus – EUC. Mobilidade de Pessoal para Formação: o pessoal da instituição de envio deve ter um contrato de trabalho com a Universidade de origem e esta deve ser detentora de uma Carta Universitária Erasmus – EUC; ou o pessoal deve pertencer a uma "Empresa" elegível.
A IES de origem deve ser detentora de uma Carta Universitária Erasmus – EUC. A empresa de origem deve ser elegível - "Empresa designa todo o empreendimento comprometido com uma actividade económica no sector privado ou público, qualquer que seja a sua dimensão, estatuto legal ou sector económico no qual operam, incluindo a economia social". A mobilidade de Missões de Ensino entre IES baseia-se em acordos interinstitucionais/bilaterais. Esta regra não se aplica para a mobilidade IES/Empresa.
Missões de Ensino: as instituições parceiras devem acordar previamente sobre o programa de ensino a ser cumprido pelo docente em mobilidade. Mobilidade de Pessoal para Formação: as instituições parceiras devem acordar previamente sobre o Plano de Trabalho a ser cumprido pelo pessoal.
Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino: não existe um mínimo de duração. Existe, contudo, a obrigação de leccionar 5 horas de ensino. A duração máxima é de 6 semanas. Mobilidade de Pessoal para Formação: a duração da mobilidade é de 1 (5 dias de trabalho) a 6 semanas. Considerando que para pessoal das empresas e para pessoal das IES é, muitas vezes, difícil ausentar-se por uma ou mais semanas, períodos mais curtos de mobilidade podem ser permitidos, quando devidamente justificados.
Para assegurar a participação de um maior número de docentes e de pessoal, será dada prioridade a docentes e a pessoal que acedam à mobilidade pela primeira vez.
São permitidos docentes ou pessoal com "bolsa zero". |
||||||||||||||