Instituto Politécnico de Viseu

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CANDIDATURAS E SELECÇÃO

Critérios de Elegibilidade:

Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (STA)

Mobilidade de Pessoal (docente e não docente) para Formação (STT)

 

1. Critérios de Elegibilidade

  • Estatuto de elegibilidade

Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino: os docentes devem ter um contrato de trabalho com a Universidade de origem e esta deve ser detentora de uma Carta Universitária Erasmus – EUC.

Mobilidade de Pessoal para Formação: o pessoal da instituição de envio deve ter um contrato de trabalho com a Universidade de origem e esta deve ser detentora de uma Carta Universitária Erasmus – EUC; ou o pessoal deve pertencer a uma "Empresa" elegível.

  • Instituições elegíveis e acordos interinstitucionais/bilaterais entre IES

A IES de origem deve ser detentora de uma Carta Universitária Erasmus – EUC.

A empresa de origem deve ser elegível - "Empresa designa todo o empreendimento comprometido com uma actividade económica no sector privado ou público, qualquer que seja a sua dimensão, estatuto legal ou sector económico no qual operam, incluindo a economia social".

A mobilidade de Missões de Ensino entre IES baseia-se em acordos interinstitucionais/bilaterais. Esta regra não se aplica para a mobilidade IES/Empresa.

  • Programa de Missões de Ensino (STA) / Planos de Trabalho (STT)

Missões de Ensino: as instituições parceiras devem acordar previamente sobre o programa de ensino a ser cumprido pelo docente em mobilidade.

Mobilidade de Pessoal para Formação: as instituições parceiras devem acordar previamente sobre o Plano de Trabalho a ser cumprido pelo pessoal.

  • Duração

Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino: não existe um mínimo de duração. Existe, contudo, a obrigação de leccionar 5 horas de ensino. A duração máxima é de 6 semanas.

Mobilidade de Pessoal para Formação: a duração da mobilidade é de 1 (5 dias de trabalho) a 6 semanas. Considerando que para pessoal das empresas e para pessoal das IES é, muitas vezes, difícil ausentar-se por uma ou mais semanas, períodos mais curtos de mobilidade podem ser permitidos, quando devidamente justificados.

  • Prioridade de acesso à mobilidade pela primeira vez

Para assegurar a participação de um maior número de docentes e de pessoal, será dada prioridade a docentes e a pessoal que acedam à mobilidade pela primeira vez.

  • "Bolsas zero"

São permitidos docentes ou pessoal com "bolsa zero".

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