Instituto Politécnico de Viseu

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CANDIDATURAS E SELECÇÃO

Procedimentos

Local e Prazo de Candidatura

As candidaturas deverão ser efectuadas no Serviço de Relações Externas (SRE) do Instituto Politécnico de Viseu, mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação requerida, dentro do prazo indicado anualmente para cada período de candidaturas. A qualquer momento, os potenciais interessados poderão contactar o SRE e preencher um formulário de manifestação de interesse que lhes garantirá um contacto pessoal no momento de abertura das candidaturas em causa.

Contactos:

Sónia Silva

Edifício dos Serviços Centrais do IPV

Tel. 232 480738

Fax.232 480750

E.mail: ssilva@pres.ipv.pt

Procedimentos Específicos de Candidatura

Formação

No caso da mobilidade para formação, a colocação do não docente pode ser efectuada de acordo com um dos seguintes procedimentos:

1) o não docente candidata-se a uma instituição de ensino superior parceira do ISPV (neste caso o candidato opta, em sede de candidatura, por uma ou mais instituições disponíveis);

2) o não docente pretende realizar a formação numa instituição de ensino superior com a qual não existe acordo de cooperação bilateral Erasmus. Nestes casos, o candidato deve anexar ao formulário de candidatura uma declaração da instituição de acolhimento que comprove que o docente poderá realizar a formação no caso de ser seleccionado;

3) o candidato propõe a realização da sua formação numa empresa/organização. Nestes casos, o não docente deverá obter a sua colocação directamente (nestas situações, deverá anexar ao formulário de candidatura uma declaração da empresa/organização de acolhimento que comprove que o não docente poderá realizar a formação no caso de ser seleccionado).

Acolhimento de Pessoal de Empresa

O acolhimento de pessoal de empresa Erasmus é efectuado de acordo com o seguinte procedimento: o candidato deverá anexar ao formulário de candidatura uma declaração da empresa/organização de origem que comprove que o profissional que se pretende convidar poderá realizar a formação no caso de a candidatura ser aceite.

Informações mais detalhadas sobre as presentes candidaturas poderão igualmente ser obtidas junto do Serviço de Relações Externas ou através dos Coordenadores Académicos para a Cooperação Internacional das Escolas.

Seriação dos Candidatos

Formação

Os não docentes candidatos serão seriados pelas respectivas Unidades Orgânicas de Origem (no caso das Escolas e dos SAS) e pelo Administrador (quando a mobilidade se referir a não docentes afectos aos Serviços Centrais). Esta seriação é efectuada com base em critérios gerais disponibilizados pelo IPV, tendo como referência as vagas do mapa de fluxos elaborado pelo segundo critérios de distribuição orçamental enquadrados pelos seguintes princípios:

- Incentivo a uma participação proporcional das unidades de proveniência dos candidatos (Serviços Centrais, Escolas Integradas, Serviços de Acção Social) em função dos universos de não docentes que lhes estão afectos;

- Incentivo à participação na mobilidade de não docentes, através de uma distribuição orçamental que beneficie proporcionalmente as unidades com maior número de candidatos;

- Promoção da rotatividade entre unidades, através de uma distribuição orçamental que beneficie aquelas com menor número de não docentes enviados nos 5 anos lectivos anteriores;

- Promoção da rotatividade no que respeita aos países de acolhimento, através de uma distribuição orçamental que beneficie os destinos menos representados em termos de não docentes enviados nos 5 anos lectivos anteriores.

Acolhimento de Pessoal de Empresa Erasmus

As candidaturas serão seriadas pelas respectivas Unidades Orgânicas de Origem (no caso das Escolas e dos SAS) e pelo Administrador (quando a mobilidade se referir aos Serviços Centrais). Esta seriação é efectuada com base em critérios gerais disponibilizados pelo IPV, tendo como referência as vagas do mapa de fluxos elaborado segundo critérios de distribuição orçamental enquadrados pelos seguintes princípios:

- Incentivo à participação na mobilidade de acolhimento de pessoal, através de uma distribuição orçamental que beneficie proporcionalmente as unidades com maior número de candidatos;

- Promoção da rotatividade entre unidades, através de uma distribuição orçamental que beneficie aquelas com menor número de pessoal de empresa acolhido nos 5 anos lectivos anteriores;

- Promoção da rotatividade no que respeita aos países de origem, através de uma distribuição orçamental que beneficie os destinos menos representados em termos de pessoal de empresa acolhido nos 5 anos lectivos anteriores.

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