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CANDIDATURAS E SELECÇÃO PROCEDIMENTOS
Local e Prazo de Candidatura As candidaturas deverão ser efectuadas no Serviço de Relações Externas (SRE) do Instituto Politécnico de Viseu, mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação requerida, dentro do prazo indicado anualmente para cada período de candidaturas. A qualquer momento, os potenciais interessados poderão contactar o SRE e preencher um formulário de manifestação de interesse que lhes garantirá um contacto pessoal no momento de abertura das candidaturas em causa. Contactos: Sónia Silva Edifício dos Serviços Centrais do IPV Tel. 232 480738 Fax.232 480750 E.mail: ssilva@pres.ipv.pt
Procedimentos Específicos de Candidatura Missões de Ensino Os candidatos deverão optar por uma das instituições parceiras do IPV ao abrigo do programa Erasmus para missões de ensino. Formação No caso da mobilidade para formação, a colocação do docente pode ser efectuada de acordo com um dos seguintes procedimentos: 1) o docente candidata-se a uma instituição de ensino superior parceira do IPV (neste caso o candidato opta, em sede de candidatura, por uma ou mais instituições disponíveis); 2) o docente pretende realizar a formação numa instituição de ensino superior com a qual não existe acordo de cooperação bilateral Erasmus. Nestes casos, o candidato deve anexar ao formulário de candidatura uma declaração da instituição de acolhimento que comprove que o docente poderá realizar a formação no caso de ser seleccionado; 3) o candidato propõe a realização da sua formação numa empresa/organização. Nestes casos, o docente deve obter previamente a sua colocação (nestas situações, deverá anexar ao formulário de candidatura uma declaração da empresa/organização de acolhimento que comprove que o docente poderá realizar a formação no caso de ser seleccionado). Acolhimento de Pessoal de Empresa O acolhimento de pessoal de empresa Erasmus é efectuado de acordo com o seguinte procedimento: o candidato deverá anexar ao formulário de candidatura uma declaração da empresa/organização de origem que comprove que o profissional que se pretende convidar poderá realizar a formação/ensino no caso de a candidatura ser aceite. Informações mais detalhadas sobre as presentes candidaturas poderão igualmente ser obtidas junto do Serviço de Relações Externas ou através dos Coordenadores Académicos para a Cooperação Internacional das Escolas.
Seriação dos Candidatos Missões de Ensino e Formação Os docentes candidatos serão seriados pelas respectivas Escolas de origem, com base em critérios específicos definidos pelas mesmas (disponíveis junto dos coordenadores académicos para a cooperação internacional), e tendo como referência as vagas do mapa de fluxos elaborado pelo IPV segundo critérios de distribuição orçamental (disponíveis no SRE) enquadrados pelos seguintes princípios: - Incentivo a uma participação proporcional das Escolas Integradas em função dos respectivos universos docentes; - Incentivo à participação na mobilidade de docentes, através de uma distribuição orçamental que beneficie proporcionalmente as Escolas e áreas disciplinares com maior número de candidatos; - Promoção da rotatividade entre áreas disciplinares, através de uma distribuição orçamental que beneficie aquelas com menor número de docentes enviados nos 5 anos lectivos anteriores; - Promoção da rotatividade no que respeita aos países de acolhimento, através de uma distribuição orçamental que beneficie os destinos menos representados em termos de docentes enviados nos 5 anos lectivos anteriores. Acolhimento de Pessoal de Empresa Erasmus As candidaturas serão seriadas pelas respectivas Unidades Orgânicas de Origem (no caso das Escolas e dos SAS) e pelo Administrador (quando a mobilidade se referir aos Serviços Centrais). Esta seriação é efectuada com base em critérios gerais disponibilizados pelo IPV (nos casos de acolhimento para formação) ou elaborados pelas Escolas Integradas (nos casos de acolhimento para missão de ensino), tendo como referência as vagas do mapa de fluxos elaborado segundo critérios de distribuição orçamental enquadrados pelos seguintes princípios: - Incentivo à participação na mobilidade de acolhimento de pessoal, através de uma distribuição orçamental que beneficie proporcionalmente as unidades com maior número de candidatos; - Promoção da rotatividade entre unidades, através de uma distribuição orçamental que beneficie aquelas com menor número de pessoal de empresa acolhido nos 5 anos lectivos anteriores; - Promoção da rotatividade no que respeita aos países de origem, através de uma distribuição orçamental que beneficie os destinos menos representados em termos de pessoal de empresa acolhido nos 5 anos lectivos anteriores. |
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