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Acesso ao
Ensino Superior
O ensino superior português organiza-se num sistema binário que integra o ensino universitário e o ensino politécnico e é ministrado em instituições públicas e privadas.
O ensino politécnico é orientado por uma perspetiva de investigação aplicada e de desenvolvimento, dirigido à compreensão e solução de problemas concretos e visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de atividades profissionais.
O Politécnico de Viseu é a única Instituição de Ensino Superior público no distrito de Viseu. A oferta formativa das cinco Escolas Superiores do Politécnico de Viseu está disponível em vários ciclos de estudo: CTeSP, Licenciaturas, Mestrados, Pós-Graduações e Pós-Licenciaturas.
As opções de acesso ao Politécnico de Viseu são indicadas em separado para estudantes nacionais e internacionais, sendo depois apresentados, em função da condição de cada candidato, quais os concursos, prazos e formas de candidatura.
Perguntas Frequentes
Quem pode beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante?
Quando devo pedir o estatuto de trabalhador estudante?
Os estudantes que venham a iniciar a sua atividade profissional no decorrer do ano letivo devem entregar o requerimento, com o documento comprovativo, no prazo máximo de 10 dias úteis após início da atividade.
O estatuto de trabalhador-estudante tem de ser requerido em cada ano letivo, independentemente de já ter sido concedido em ano letivo anterior.
Quem tem acesso aos exames da época normal?
Quem tem acesso aos exames da época de recurso?
Para ter acesso ao exame da época de recurso é obrigatória a inscrição prévia nos serviços académicos da escola, até dois dias antes do início da época de exames, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
Quais as condições necessárias para acesso ao exame da época para estudantes finalistas?
À época para estudantes finalistas não podem candidatar-se os estudantes que tenham anulado a inscrição; não tenham preenchido as condições de admissão a exame; não tenham entregado o trabalho de estágio final de curso.
Qual o prazo para inscrição aos exames de recursos ou épocas especiais?
Para acesso ao exame da época de recurso ou época especial é obrigatória a inscrição prévia nos serviços académicos da escola ou pelo portal académico, até dois dias úteis antes do início da época de exames, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
Quando posso fazer melhoria de classificações?
Quando posso fazer a inscrição no Regime de Estudos a Tempo Parcial?
O total máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever em Regime de Estudos a Tempo Parcial é de 42 ECTS em cada ano letivo.
Posso pedir a alteração do Regime de Estudos no decorrer do ano letivo em que me encontro inscrito?
Para realização de provas de Dissertação/Projeto/Estágio final de curso, para além de requerimento, o que é necessário entregar nos serviços académicos?
Quando posso apresentar o pedido de creditação?
Os pedidos de creditação, devidamente instruídos, deverão ser apresentados, através de requerimento próprio nos Serviços Académicos da ESAV:
- Até ao final do prazo de 15 dias consecutivos contados a partir do último dia do período da primeira matrícula no curso, conforme calendário escolar ou edital o respetivo concurso;
- Durante o prazo de 30 dias consecutivos contados a partir do último dia do período previsto na alínea anterior, sujeito às penalizações e encargos previstos para a prática de atos fora de prazo;
- No caso das disciplinas isoladas não existem prazos para apresentação dos pedidos de creditação.
Para os estudantes da ESAV cujos planos de estudos sofram alterações, a creditação no novo plano, será realizada de acordo com o processo de transição aprovado, não sendo necessário requerer nem pagar emolumentos.
Qual é o valor a pagar pelo Diploma e Carta de Curso?
Pode consultar os valores por tipo de curso e documento consultando a Tabela de Emolumentos em vigor.
O suplemento ao diploma é pago?
Nos termos do DL nº 42/2005, de 22 de fevereiro, as instituições de ensino superior não podem cobrar qualquer montante pela emissão do suplemento.