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INFORMAÇÃO PRÁTICA
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Considerando as atribuições consagradas nos estatutos, entre outras, na produção e difusão do conhecimento e da cultura, e no âmbito da missão
atribuída pelo artigo 2.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), o Politécnico de Viseu promove um concurso de Apoio à Criação de Projetos de
Intervenção Artística, cujo regulamento se divulga.
Quem se pode Candidatar ao concurso? Artigo 2º do regulamento
1. Podem candidatar-se como proponentes:
- Pessoal docente a tempo integral ou pessoal não docente do PV.
- Pessoal docente do PV a tempo parcial desde que a proposta de projeto tenha a colaboração de um elemento referido na alínea a).
- Estudantes do PV, desde que a proposta de projeto tenha a colaboração de um elemento referido na alínea a).
2. Os projetos terão que integrar pelo menos um elemento do pessoal docente ou não docente do PV e estudantes.
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