Guia prático de apoio ao pedido de
Reconhecimento
Guia de apoio à submissão do Pedido de Reconhecimento de Graus e Diplomas
estrangeiros através do formulário online.
Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional, 2021
Índice
1. Introdução ............................................................................................................................. 3
2. Antes da Submissão Informações prévias .......................................................................... 4
2.1. As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 66/2018 .................................................. 4
2.2. Os tipos de Reconhecimento existentes ....................................................................... 4
2.2.1. O que significa cada tipo de Reconhecimento breve esclarecimento ....................... 5
2.3. Conversão de Classificação final para a escala portuguesa .......................................... 6
3. Submissão do Pedido de Reconhecimento ........................................................................... 8
3.1. Formulário de pedido de Reconhecimento ................................................................ 12
3.1.1. Parte 1 Tipo de Reconhecimento/Recognition Type............................................ 12
3.1.2. Parte 2 Informação do Requerente/Applicant information ................................. 13
3.1.3. Parte 3 Informação do Curso/Course information ............................................... 14
3.1.4. Parte 4 Carregamento de Documentos/documents upload ................................ 17
3.1.5. Parte 5 Pagamento / Payment ............................................................................. 19
3.2. Formulário de pedido de Conversão/Atribuição de Classificação final para a escala
portuguesa .............................................................................................................................. 20
4. Pedido de Reconhecimento (ou de Conversão de classificação final) submetido .............. 23
5. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais ............................................................................... 24
1. Introdução
Este Guia prático de apoio ao pedido de Reconhecimento é um documento que
pretende auxiliar os/as requerentes na submissão do pedido de Reconhecimento de
Graus e Diplomas estrangeiros através de um formulário disponível online.
Nenhuma informação contida neste Guião substitui ou se sobrepõe ao estipulado no
Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto ou na Portaria n.º 33/2019 de 25 de janeiro na
sua redação atual (Portaria nº 43/2020 de 14 de fevereiro).
2. Antes da Submissão Informações prévias
2.1. As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 66/2018
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior,
atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de
janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Este Decreto-Lei revoga os dois
anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007.
O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações
estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo
alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no
alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos
superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos
aos cursos técnicos superiores profissionais. Introduz procedimentos simplificados,
estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante
um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e
tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.
2.2. Os tipos de Reconhecimento existentes
Segundo o referido Decreto-Lei 66/2018, existem três tipos de reconhecimento em
Portugal:
Reconhecimento Automático
Reconhecimento de Nível
Reconhecimentos Específico
2.2.1. O que significa cada tipo de Reconhecimento breve
esclarecimento
O Reconhecimento Automático é um procedimento mais simplificado, mais célere, no
entanto, ainda, não é aplicado a todos os países e a todos os graus. Sugerimos que antes
de submeter o seu pedido verifique se esta solução se aplica ao seu grau/diploma,
consultando a lista disponível nesta tabela.
Poderá solicitar este tipo de reconhecimento à DGES ou a uma Instituição de Ensino
Superior pública à sua escolha.
Nota: Existem ainda alguns países que dispõem de requisitos próprios para acesso ao Reconhecimento
Automático, como é o caso do Brasil: assim o Reconhecimento Automático, processo simplificado de
reconhecimento genérico, aplica-se, no caso dos graus conferidos por instituições de ensino superior
brasileiras, exclusivamente, aos seguintes graus:
- Grau: Mestre, com classificação 5, 6 ou 7 da CAPES (Deliberação n.º 1068/2019, de 9 de outubro)
- Grau: Doutor, com classificação 5, 6 ou 7 CAPES (Deliberação n.º 1068/2019, de 9 de outubro)
Este processo permite reconhecer genericamente os graus ou diplomas de ensino
superior estrangeiro previstos nesta tabela, aos graus portugueses de licenciado/a,
mestre ou doutor/a ou ao diploma de técnico/a superior profissional.
Os/As titulares de graus académicos ou diplomas não elegíveis para reconhecimento
automático, ou que por motivos profissionais lhes seja exigido outro tipo de
Reconhecimento, podem solicitar:
a) Reconhecimento de nível (por comparabilidade a um nível correspondente a um grau
ou diploma português). Exemplo: licenciado/a, mestre ou doutor/a
b) Reconhecimento específico (por análise personalizada caso a caso em que são
avaliados não apenas o nível, mas também a duração e conteúdos programáticos numa
determinada área de formação). Exemplo: licenciado/a em psicologia.
Nos casos de reconhecimento de nível e específico, deverá selecionar uma Instituição
de Ensino Superior portuguesa pública que lecione cursos comparáveis com o seu. A
DGES não pode realizar estes dois tipos de Reconhecimento, apenas o Automático.
Através desta base de dados, pode pesquisar que Instituições portuguesas lecionam o
seu curso.
Importa ainda referir que após o preenchimento do formulário e respetiva submissão,
o seu pedido de Reconhecimento automaticamente entrada na Instituição
portuguesa que escolheu no formulário. Deste modo, quaisquer dúvidas deverão ser
endereçadas diretamente à Instituição que tiver escolhido para a análise do seu pedido.
2.3. Conversão de Classificação final para a escala portuguesa
A conversão da classificação final para a escala portuguesa (de 0 a 20 valores) poderá
ser efetuada em simultâneo com o reconhecimento automático ou o reconhecimento
de nível, ou, em alguns casos, após:
Reconhecimento de Grau/Diploma
Reconhecimento Profissional
Segundo o Decreto-Lei n.º 66/2018, a conversão de classificação final apenas poderá ser
efectuada nas duas situações descritas: simultaneamente ou após um pedido de
Reconhecimento de Grau/Diploma ou para titulares de qualificações estrangeiras
reconhecidas por ordens profissionais ou outras associações públicas para o exercício
da profissão, que não tenham uma classificação atribuída em escala de classificação
idêntica à portuguesa.
A conversão de classificação final para a escala portuguesa é realizada, para os
Reconhecimentos Automático e de Nível, através da seguinte fórmula:
Cfinal = {[(C-Cmin)/(Cmax-Cmin)]*10} + 10
Em que:
Cfinal = classificação final convertida para a escala portuguesa;
C = classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro;
Cmin = classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de
classificação final estrangeira;
Cmax = classificação máxima da escala de classificação final estrangeira.
Para os seguintes países existem regras próprias para efetuar a conversão:
Estados Unidos da América
Malta
Reino Unido
No caso do Reconhecimento Específico, segundo a legislação em vigor, não lugar à
conversão da classificação final, mas sim a atribuição de classificação final por parte do
júri que irá analisar o seu pedido. (nº2 do artº6 do Decreto-Lei n.º 66/2018: “Sempre que for concedido um
reconhecimento específico, o órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior deve atribuir uma
classificação na escala portuguesa, mediante deliberação devidamente fundamentada.”)
Por fim, a Portaria n.º 43/2020 de 14 de fevereiro, esclarece ainda a possibilidade de
titulares de Reconhecimento /Equivalência efetuados no âmbito da legislação anterior
(Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007) que não tenham tido a
conversão/atribuição de classificação final na escala portuguesa, o possam agora fazer,
caso reúnam os elementos necessários para tal.
Nota: Reconhecimentos que tenham sido conferidos já ao abrigo da nova legislação (Decreto-Lei n.º 66/2018) que
se encontrem concluídos, mas que não tenham tido conversão/atribuição de classificação final, podem efetuar
também um pedido de conversão/atribuição de nota na escala portuguesa de forma isolada. Como tal, consideram-
se como parte desta categoria de pedidos.
Mais informações sobre este tipo de pedidos na pág. 20 deste Guia.
3. Submissão do Pedido de Reconhecimento
A submissão do Pedido de Reconhecimento de Graus e Diplomas estrangeiros ou de
conversão de classificação final para a escala portuguesa, é efetuado a partir do seguinte
endereço:
https://www.dges.gov.pt/recon/formulario
Este assistente e o respetivo formulário online, é universal, único e partilhado pela
Direção-Geral do Ensino Superior e pelas Instituições de Ensino Superior Públicas em
Portugal (Universidades e Institutos Politécnicos), estando disponível no portal da DGES
assim como nas páginas web de cada Instituição de Ensino Superior Pública portuguesa.
Significa que independentemente do website onde entra para o formulário, o que
realmente é importante é a própria informação que preenche/seleciona no formulário.
Antes de chegar propriamente ao formulário, tem ao dispor, na página, um pequeno
assistente que irá ajudar na escolha do seu pedido.
Como se verifica, deverá primeiro escolher “qual é o seu objetivo” dentro das opções
disponíveis e clicar no botão “verificar opções”.
“Eu quero reconhecer a minha formação em Portugal” estudei num país
estrangeiro e obtive um determinado Grau/Diploma que pretendo Reconhecer
em Portugal (nesta opção irá também ter a oportunidade de solicitar simultaneamente a
conversão/atribuição da classificação final para a escala portuguesa);
“Já tenho o reconhecimento do meu grau/diploma mas pretendo outro tipo de
reconhecimento para esse mesmo grau/diploma” como anteriormente
explicado, poderá ter um Reconhecimento do seu Grau/Diploma estrangeiro
em Portugal. No entanto, por algum motivo, necessita de outro tipo de
Reconhecimento (exemplo: obteve Reconhecimento Automático e agora pretende
Reconhecimento Específico)
“Já tenho o reconhecimento/registo/equivalência do meu grau/diploma e
pretendo apenas converter a minha classificação final” reforçamos que esta
opção apenas se aplica caso já seja detentor de algum tipo de Reconhecimento,
seja através da legislação atual ou da legislação anterior, como exposto aqui. A
conversão de classificação final para a escala portuguesa apenas pode ser solicitada no âmbito
de um pedido de Reconhecimento ou após a sua obtenção.
As escolhas e informações que preencher neste assistente influenciarão os
resultados/opções disponíveis para efetuar o seu pedido. Deste modo, solicitamos que
preencha corretamente todos os dados e, se necessitar de corrigir alguma informação
ou verificar outras opções, faça refresh à página ou feche totalmente e abra novamente.
1. Caso escolha as duas primeiras opções (“Eu quero reconhecer a minha formação em
Portugal” ou “Já tenho o reconhecimento do meu grau/diploma mas pretendo outro tipo de
reconhecimento para esse mesmo grau/diploma”) o assistente irá de seguida solicitar as
seguintes informações:
País de origem do Diploma Deverá selecionar o país onde estudou/onde obteve o
Diploma/Grau para o qual quer o Reconhecimento-
Grau estrangeiro Deverá selecionar o Grau/Título que obteve nesse país e que
consta do seu Diploma.
Nota: Caso o campo “País de origem do Diploma” for Brasil e o campo “Grau estrangeiro” for
Mestre ou Doutor, aparecerá uma informação adicional referida como qual o conceito da CAPES
enquanto frequentou a sua formação?” onde terá de selecionar qual o conceito/avaliação/nota
da CAPES que o seu curso tinha enquanto frequentou o curso. Mais informações aqui.
Após carregar no botão “verificar opções” aparecerá a página de resultados, com as
opções disponíveis, de acordo com a informação que prestou no assistente:
Terá aqui, uma vez mais, a informação sobre cada tipo de Reconhecimento, tal como
anteriormente explicado neste Guia. Após nova leitura, basta carregar no respetivo link
para entrar no formulário de pedido de Reconhecimento.
2. Caso escolha a terceira opção (“Já tenho o reconhecimento/registo/equivalência do meu
grau/diploma e pretendo apenas converter a minha classificação final”) não aparecerão
escolhas adicionais, basta carregar no botão “verificar opções” e o assistente
indicar-lhe-á, como resultado, o formulário para efetuar o seu pedido.
3.1. Formulário de pedido de Reconhecimento
No topo da página aparecerá uma mensagem destacada a amarelo “Por cada
Diploma só é possível submeter UM pedido por cada tipo de reconhecimento
(Automático, de Nível e Específico). Pedidos duplicados serão Automaticamente
Eliminados.”
Esta mensagem é apenas um aviso prévio e não impede a submissão do pedido de
Reconhecimento, pretende-se somente alertar que não pode efetuar, para o mesmo
Diploma/Formação e mesmo tipo de Reconhecimento, mais do que um pedido de
Reconhecimento. Se tiver submetido um pedido e estiver novamente a fazer a
mesma solicitação, a plataforma irá identificar e anular automaticamente o pedido
duplicado.
3.1.1. Parte 1 Tipo de Reconhecimento/Recognition Type
A primeira etapa passa por escolher o Tipo de Reconhecimento que pretende efetuar.
Trata-se de um passo crucial para a correta submissão do pedido de Reconhecimento,
uma vez que esta escolha influenciará todo o restante preenchimento do formulário.
De acordo com a informação que foi preenchida no assistente, alguns campos do
formulário estarão também pré-preenchidos. Assim, caso tenha informação que por
algum motivo pretende alterar e o formulário não permite, recomendamos reiniciar o
seu pedido através do assistente referido na secção anterior deste Guião.
https://www.dges.gov.pt/recon/formulario
Escolhido o Tipo de Reconhecimento, deverá também ser seleccionado o “Assunto”,
uma vez que existem opções diferentes para cada tipo de Reconhecimento.
Como se pode verificar e como anteriormente referido, pode escolher realizar apenas o
Reconhecimento (exemplo: Tipo de Reconhecimento Reconhecimento Automático; Assunto
Reconhecimento Automático) ou pode realizar o Reconhecimento e a conversão de
classificação final para a escala portuguesa simultaneamente (exemplo: Tipo de
Reconhecimento Reconhecimento Automático; Assunto Reconhecimento Automático e conversão da
classificação final para a escala portuguesa).
O Reconhecimento Específico apenas dispõe de uma única opção, uma vez que tal como
exposto, não se realiza uma conversão, mas sim uma atribuição de classificação final.
Mais informações aqui.
3.1.2. Parte 2 Informação do Requerente/Applicant information
A segunda secção do formulário deverá ser preenchida com alguns dados pessoais
dos/as requerentes. Chama-se à atenção que todos os dados aqui registados são da
responsabilidade do/a requerente, não sendo alvo de qualquer alteração ou correcção
por parte da entidade que analisará o pedido de Reconhecimento. Deste modo, solicita-
se a máxima atenção e confirmação da informação prestada.
Apenas os campos assinalados com * (asteriscos) ou 1 (número 1) são de preenchimento
obrigatório. Assinala-se também a importância do campo “email” uma vez que é o meio
preferencial de contacto com os requerentes. É também por email que algumas
Instituições remetem a Certidão de Reconhecimento, uma vez que esta pode ser emitida
digitalmente, sendo por isso fundamental submeter correctamente o endereço de
correio electrónico habitualmente utilizado.
Após o correto preenchimento deste segundo campo, segue-se a secção número três,
onde deverá prestar a informação acerca do Grau/Diploma que pretende que seja
Reconhecido.
3.1.3. Parte 3 Informação do Curso/Course information
Para um melhor esclarecimento, de seguida, pormenorizamos esta secção pelos
diferentes campos a preencher identificando-os com números.
Recordamos uma vez mais: De acordo com a informação que foi preenchida no
assistente, alguns campos do formulário estarão também pré-preenchidos. Assim,
caso tenha informação que por algum motivo pretende alterar e o formulário não
permite, recomendamos reiniciar o seu pedido através do assistente referido na secção
anterior deste Guião.
No campo número 1 deverá selecionar o País onde estudou e concluiu o curso;
No campo número 2, consequencialmente, deverá seleccionar a Instituição que
frequentou e onde concluiu o curso;
No campo 3, uma vez que a lista de Cursos estrangeiros está continuamente a
ser actualizada (e como tal, ainda não disponível), deverá escrever o nome do
curso na caixa “Outro Não Registado”. Exemplo “Biologia”, “Direito”, “Ciências”.
Quanto aos restantes campos desta secção:
1
2
3
3
No campo 4 deverá seleccionar o ciclo de estudos: “Bolonha” ou “Pré-Bolonha”
ou ainda “Outros” para os países em que o sistema educativo ou o Grau atribuído
não pertence a ciclos Bolonha ou pré-Bolonha.
É importante realçar que estas escolhas influenciam as opções que subsequentemente
aparecem nos campos posteriores.
No campo 5 deverá selecionar o Grau que obteve da lista apresentada. Caso o
Grau não esteja disponível, poderá selecionar a caixa imediatamente abaixo,
colocando e escrevendo o nome do Grau manualmente.
No campo 6 deverá colocar a duração do curso em semestres.
No campo 7 poderá colocar uma classificação final. A classificação a introduzir
deverá ser exclusivamente numérica, classificações qualitativas/qualificações
não poderão ser alvo de conversão. É pertinente neste ponto realçar uma vez
mais a possibilidade de conversão de classificação final para a escala portuguesa,
referida anteriormente neste Guião. Solicita-se assim que, em caso de dúvida,
consulte novamente esse ponto.
No campo 8 deverá preencher o número de créditos conferidos pelo curso (caso
exista. Se não tiver pode deixar o campo vazio) enquanto que no campo 9 deverá colocar
a data de atribuição da qualificação habitualmente deverá ser a data que
consta do Diploma.
Por fim, os últimos dois campos desta secção:
4
5
6
7
8
9
Nestes campos deverá seleccionar a Instituição portuguesa onde pretende
solicitar o Reconhecimento, assim como o “Estabelecimento” subsequente
dessa Instituição. Recordamos a informação prestada no início deste Guia.
Para uma correta seleção neste campo, sugerimos, uma vez mais, a consulta do
portal da DGES para verificar que Instituições leccionam o curso ao qual pretende
pedir o Reconhecimento, no caso de se tratar de Reconhecimentos de Nível ou
Específico, em:
https://www.dges.gov.pt/pt/pesquisa_cursos_instituicoes?plid=372
Relembramos que o formulário que se encontra a preencher é universal e único. A
informação aqui preenchida e submetida influencia o decorrer do seu pedido de
Reconhecimento. EXEMPLO: se neste campo selecionar a DGES, o seu pedido entrará
automaticamente e será analisado pela DGES. Caso selecione uma qualquer Instituição
de Ensino Superior, o seu pedido dará automaticamente entrada e será analisado nessa
Instituição. Significa isto que, qualquer esclarecimento e/ou informação sobre o pedido
que efetuou deve ser dirigido à Instituição que escolheu.
3.1.4. Parte 4 Carregamento de Documentos/documents upload
A última secção deste formulário requer a submissão de documentos necessários para
a correta análise do pedido. O Tipo de Reconhecimento que se escolhe determina quais
os documentos necessários à submissão.
Como se pode observar neste exemplo, caso se escolha “Reconhecimento Automático”
em que o assunto é “Reconhecimento Automático e conversão de classificação final”, é
necessário submeter o Diploma e ainda um documento em que conste a classificação
final.
NOTA 1: O formulário apenas permite o upload de até 10 ficheiros diferentes com o máximo de 8mb
cada.
Em caso de dúvida, sugerimos, uma vez mais, a consulta do portal da DGES para se
certificar que documentos deverá anexar em:
https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
NOTA 2: A Instituição que selecionar para realizar o seu Reconhecimento poderá solicitar toda a
documentação adicional que necessitar para uma correta análise do pedido, assim como o tipo de
Certificação da Documentação a apresentar.
3.1.5. Parte 5 Pagamento / Payment
IMPORTANTE: Este campo é extra/adicional e apenas se aplica ou aparece caso tenha
selecionado a Direção-Geral do Ensino Superior na Parte 3, no campo “Instituição
Portuguesa / PT School” que irá analisar o seu pedido.
Deverá escolher o Meio de Pagamento que for mais conveniente. Caso escolha
Transferência Bancária, deverá efetuar a mesma antes de submeter o pedido, uma vez
que o comprovativo da transferência é um dos documentos que deverá submeter no
campo anterior.
Caso escolha Multibanco, receberá no email uma referência Multibanco válida por 72h
para efectuar o pagamento. Caso não efectue o pagamento dentro desse prazo, o
pedido de Reconhecimento é automaticamente anulado pelo sistema.
Caso tenha escolhido uma Instituição de Ensino Superior, esta parte não lhe irá aparecer
e pode submeter o formulário. Após receber o seu pedido, a Instituição que escolheu
irá entrar em contacto para efetuar o pagamento diretamente com a Instituição.
3.2. Formulário de pedido de Conversão/Atribuição de Classificação
final para a escala portuguesa
Este formulário é muito semelhante ao formulário de pedido de Reconhecimento que
explicamos no ponto anterior. Como apenas a Parte 1 do formulário é distinta e
necessita de especial atenção, sugerimos que se existirem dúvidas no preenchimento
das restantes secções do formulário, verifique no ponto anterior: Parte 2, Parte 3, Parte
4 (e eventualmente Parte 5).
Tal como descrito no próprio formulário, é determinante que tenha consigo o
Documento que lhe conferiu o Reconhecimento/Equivalência. Sem isso, o seu pedido
poderá ficar erradamente instruído. Discriminamos de seguida os pontos de 1 a 7 (a
vermelho) da imagem:
Ponto 1 Equivalência/Reconhecimento/Registo nos termos de: Deve
escolher ao abrigo de qual legislação obteve o Reconhecimento ou Equivalência
do seu Diploma/Grau. Esta informação estará no texto do próprio documento
que lhe conferiu o Reconhecimento/Equivalência, como tal, solicitamos que
verifique com atenção essa informação para escolher neste ponto a opção
correta.
No caso das opções “Decreto-Lei n.º 283/83” e “Decreto-Lei n.º 283/83 (artigo 14º)”, caso essa
informação não esteja suficientemente clara no seu Documento/Certidão, deve contactar
diretamente a Instituição que lhe conferiu a Equivalência/Reconhecimento para esclarecer qual
a opção correta. No caso do Reconhecimento de diplomas, no âmbito do Decreto-Lei n.º
341/2007, de 12 de outubro, obtidos antes de agosto de 2017, a informação poderá constar num
carimbo no verso do seu diploma.
Ponto 2 “Reconhecimento/Registo Deve colocar o número único de
Reconhecimento ou Registo de Diploma que consta da sua Certidão. Este campo
apenas é obrigatório para as opções “Decreto-Lei 341/2007” (posteriores a
agosto de 2017 e “Decreto-Lei nº 66/2018” do ponto 1. Se escolheu alguma das
outras opções, pode deixar este campo vazio.
Ponto 3 “Data emissão Certidão” Deve escolher a data que consta do seu
Documento comprovativo de Equivalência / Certidão de Reconhecimento.
Ponto 4 “Instituição portuguesa que efetuou o reconhecimento” tal como o
próprio ponto indica, deverá escolher a Instituição que lhe conferiu o
Reconhecimento/Equivalência. Atenção: mediante as informações que
introduziu nos campos anteriores, as opções poderão ser limitadas ou o próprio
formulário identificará automaticamente a Instituição.
Os Pontos 5 e 6 apenas se aplicam caso a opção escolhida no Ponto 1 tenha sido
“Reconhecimento Profissional (via Ordem)” Se é o seu caso, deve escolher, da
lista apresentada, a Ordem/Entidade que lhe conferiu o Reconhecimento
Profissional assim como o número de Cédula Profissional. Se este não é o seu
caso pode desconsiderar o Ponto 5 e 6.
Ponto 7 “Instituição portuguesa que vai analisar o seu pedido” - tal como o
próprio ponto indica, deverá escolher a Instituição que irá receber e analisar o
seu pedido de Conversão de classificação final. Atenção: mediante as
informações que introduziu nos campos anteriores, as opções poderão ser
limitadas ou o próprio formulário identificará automaticamente a Instituição.
Sugerimos uma nova leitura ao Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto e sobretudo à
Portaria n.º 33/2019 de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 43/2020 de 14 de
fevereiro, que atualiza e esclarece as situações em que esta Conversão de Classificação
final que acabamos de demonstrar é efetuada.
4. Pedido de Reconhecimento (ou de
Conversão de classificação final) submetido
Após a submissão do formulário de pedido de Reconhecimento ou do formulário de
pedido de Conversão de classificação final em separado, a página apresentar-lhe-á a
seguinte mensagem (EXEMPLO):
Caso seja um pedido de Conversão de classificação final em separado, aparecerá de
forma idêntica (EXEMPLO): 66/CCF/DRMCI/5/2021
Este número que é gerado, contém as seguintes informações:
1: Número do Decreto-Lei em vigor que regula reconhecimento de graus
académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino
superior estrangeiras Decreto-Lei 66/2018;
2: Tipo de Reconhecimento pedido, RA = Reconhecimento Automático, RN =
Reconhecimento de Nível, RE = Reconhecimento Específico.
3: Iniciais da Instituição à qual o Reconhecimento foi solicitado. Como exemplo,
UL = Universidade de Lisboa; UNL = Universidade Nova de Lisboa; UP =
Universidade do Porto; UC = Universidade de Coimbra; UM = Universidade do
Minho. Importa ainda recordar que, caso o pedido tenha sido efetuado para uma
qualquer Instituição de Ensino Superior, o pedido dá entrada diretamente nessa
Instituição, não tendo a Direção-Geral do Ensino Superior intervenção no
processo.
4: Número do pedido e ano.
Receberá também um email que confirma a submissão do pedido.
1
2
3
4
5. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais
Este Guia prático pretende ser um manual de ajuda ao preenchimento do formulário de
pedido de Reconhecimento (ou do pedido de conversão de classificação final em
separado) e simultaneamente um esclarecedor de dúvidas mais frequentes. Deste
modo, sugerimos a leitura completa deste Guia antes de efetuar algum contacto, uma
vez que a sua dúvida poderá estar aqui já esclarecida.
Caso isso não aconteça, se persistirem dúvidas ou problemas técnicos com o formulário,
informações em falta ou até algum erro, envie-nos uma mensagem através do Balcão
Eletrónico disponível em: https://www.dges.gov.pt/pt/contactos - Departamento de
Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional, ou contacte a Instituições de
Ensino Superior a quem pretende solicitar o pedido.