Qual é a área de Atuação do Provedor do Estudante?
O Regulamento n.º 407/2013 (Regulamento do Provedor do Estudante do Politécnico de Viseu) fundamenta a atuação do provedor em estreita ligação à participação dos estudantes na vida da Instituição.
Os projetos, as ideias, os caminhos possíveis passam por sinergias criadas entre todos, que o provedor pode estimular, desafiar.... mas é o papel ativo dos estudantes que permitirá ir mais longe e contribuir para a melhoria e sucesso de um percurso comum pelo ensino superior.
Participar da comunidade politécnica, enquanto estudante e cidadão, deve ter por base o assumir de direitos e deveres, de forma positiva, estimulante e inovadora.
O diálogo, lealdade, isenção e discrição, perseverança, disponibilidade, trabalho e criatividade são princípios essenciais à colaboração e ação conjunta e positiva do Provedor, dos estudantes e do PV.
O Provedor do Estudante atua mediante a receção de mensagens - consultas, elogios, participações, queixas, petições, sugestões - enviadas pelos estudantes do PV ou por iniciativa própria.
Quando recebe mensagens dos estudantes sobre o funcionamento do Instituto, o Provedor realiza a investigação que se torne necessária para o apuramento dos factos, de forma coordenada e em colaboração com os órgãos e serviços do PV e das Unidades Orgânicas.
Finalmente, atua de acordo com o tipo de mensagem recebida:
Por iniciativa própria, o Provedor do Estudante pode propor modificações às normas da Regulamentação que sejam contraditórias ou pouco claras, ou pode sugerir a elaboração de novos regulamentos com vista a melhorar o grau de satisfação dos direitos e interesses legítimos dos estudantes do Instituto
Pode igualmente atuar se tomar conhecimento, através de qualquer meio credível, de ações ou omissões de órgãos, de funcionários ou de professores que, em sua opinião:
Possam atentar contra os legítimos direitos dos estudantes reconhecidos pela lei ou pela regulamentação do Instituto.
Sejam pouco razoáveis, injustas, inadequadas ou incorretas.
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