Provedor do Estudante

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Quais são as competências do Provedor do Estudante?

O Provedor do Estudante tem como competências:

- apreciar o teor das mensagens que lhe são submetidas pelos estudantes,

- averiguar os factos se necessário e, se tal se justificar, elaborar as conclusões e emitir recomendações,

- propor ao Presidente do PV as medidas a tomar, quer por ele próprio quer por outros órgãos e serviços do PV, das suas Unidades Orgânicas, de forma a prevenir ou reparar situações ilegais, injustas ou simplesmente irregulares.

- analisar as questões que lhe são colocadas, podendo emitir pareceres e formular recomendações sobre ações a desenvolver e medidas a tomar em sede de estatutos e regulamentos em vigor, com vista a melhorar o grau de satisfação dos direitos e interesses legítimos dos estudantes do Instituto.

- atuar na defesa e promoção dos direitos e dos interesses legítimos dos estudantes.

- intervir numa perspetiva de mediação e de conciliação de interesses.

- saber ouvir e compreender, saber estimular o diálogo, saber trabalhar em conjunto e encontrar equilíbrios.

- atuar em estreita ligada com a participação dos estudantes na vida da Instituição

- não tendo poder de decisão, não substitui a Associação Académica nem os órgãos de governo ou os serviços das unidades orgânicas

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