Provedor do Estudante

Recomendações

Nota 1

Bem-vindos ao PV

Terminadas as várias fases de colocação, gostaria de dar as boas-vindas a todos os nossos novos alunos, desejando os maiores sucessos pessoais e académicos.
Manifesto igualmente a minha total disponibilidade para, dentro das minhas competências, vos procurar ajudar neste novo percurso das vossas vidas.
Saudações Académicas

Nota 2

Caros alunos

Com as 2ªs e 3ªs fases de colocações já terminadas, o que face ao início do ano letivo podem ser consideradas entradas tardias, é importante que procurem saber, junto dos vossos docentes ou de outras estruturas dos cursos que frequentam, como é que podem recuperar as aulas já lecionadas, quais os ajustamentos previstos dos momentos de avaliação ou de outras atividades avaliativas, de forma a que sejam salvaguardadas as condições para o vosso sucesso académico.
Saudações Académicas

Nota 3

Caros alunos

Terminadas as várias fases de colocações, gostaria de saudar os novos alunos, desejando a todos os maiores sucessos pessoais e académicos.

Sendo importante promover a vossa rápida integração, o que passa muito pelo conhecimento da nossa organização, gostaria de chamar a vossa atenção para alguns órgãos ou estruturas de apoio de que o IPV dispõe, para vos ajudar neste novo percurso agora vão iniciar.

Assim, e para além dos órgãos que existem nas vossas escolas (Direção, Conselhos de Departamento, de Curso, Conselhos Pedagógicos, Mentorado ou a vossa Associação de Estudantes), podem obter informação sobre a diversidade desses apoios através dos seguintes links:

Estou e estamos ao vosso dispor.

Contem connosco.

Saudações Académicas

Nota 4

Caros alunos

De entre os casos que normalmente são objeto de exposição para o Provedor, estão as seguintes situações para as quais chamo a vossa atenção.

Assim:

  1. Os alunos que por qualquer motivo saiam da instituição (desistência, mudança de escola, interrupção temporária com retorno adiado, por exemplo) devem anular a matrícula para que não fiquem com propinas em dívida, já que de acordo com os regulamentos e a Lei têm de ser cobradas.
  2. Os alunos que possam usufruir de regimes ou estatutos especiais devem formalizar, nos prazos legais, esses pedidos nos serviços académicos de cada escola. Só assim a situação passa a ter enquadramento a e produzir efeito. (ver nota*).
  3. Devem ler com atenção os regulamentos pedagógicos e os regimes de avaliação de cada unidade curricular e, em caso de dúvida, esclarecer com os docentes as regras a que estão sujeitos, designadamente as regras de frequência da UC, modalidades de avaliação e condições de acesso a frequências ou exames das épocas normais e especiais. Se esta chamada de atenção é para todos os alunos em geral é especialmente dirigida aos alunos que, usufruindo de estatutos ou regimes especiais, devem conhecer bem as regras específicas que lhes são aplicadas.
  4. Conhecer as regras e procedimentos de cada escola para colocar, analisar, encaminhar ou resolver os casos que vão surgindo, designadamente ao nível dos Serviços de Ação Social, Serviços Académicos, Direções de Curso, Departamento, Conselho Pedagógico, Direção da Escola, Associações de Estudantes ou outros, para que situações que eventualmente ocorram tenham na própria escola resolução atempada e adequada.
    A Provedoria deve ser sempre entendida como recurso e não como 1ª instância, para a generalidade das situações. Contudo, e havendo situações que pelo seu enquadramento, pela sua natureza ou por qualquer outra razão transcendem as competências dos diversos órgãos mencionados, ou se as respostas dadas geram eventuais dúvidas legais, põem em causa direitos fundamentais, são passíveis de promover desigualdades ou ferem questões éticas e de cidadania, tens sempre ao teu dispor a Provedoria, a quem compete defender os direitos de todos os estudantes.

Muito Obrigado

Nota *

Os estatutos ou regimes que se seguem devem ser procurados nos Regulamentos Pedagógicos de cada Escola. Atenção que nem todos existem em todas as Escolas ou podem existir com outra designação, pelo que te deves informar.

  • Estatuto de trabalhador-estudante;
  • Estatuto especial de dirigente associativo jovem;
  • Estatuto de estudante militar;
  • Estatuto especial do bombeiro;
  • Estatuto de estudante recluso;
  • Estatuto de estudante com necessidades educativas especiais ou Estudante portador de deficiência;
  • Estatuto especial dos praticantes desportivos de alto rendimento;
  • Estatuto especial para estudantes elementos de grupos cujas atividades se reconheçam como atos que promovem o IPV;
  • Estatuto de estudante que professe confissão religiosa que santifica dia de culto diverso de domingo;
  • Estatuto de grávida, mãe e pai estudante;
  • Estatuto de mãe ou pai estudante com filho em situação específica;
  • Regime extraordinário para mães e pais estudantes;
  • Regime extraordinário para estudantes inscritos num programa de mobilidade internacional;
  • Regime para Estudantes proveniente de Países pertencentes à CPLP;
  • Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Viseu.

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