Recognition of
Foreign Degrees and Diplomas
Sobre
Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros
O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado, desde 1 de janeiro de 2019, pelo Decreto-Lei nº.66/2018, de 16 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
Tipos de reconhecimentos
Pedidos
O reconhecimento é requerido pelo titular do diploma ou seu representante legal, através do preenchimento do formulário eletrónico disponibilizado na página da DGES, anexando os documentos solicitados em formato digital. Todo o processo pode ser tratado online.
O Instituto Politécnico de Viseu reserva-se o direito de editar os dados de acordo com os documentos submetidos e apresentados pelo requerente.
DOCUMENTAÇÃO
Reconhecimento Automático
Nos vários tipos de reconhecimento, há que apresentar um dos seguintes documentos:
A – Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
B – Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
C – Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
O processamento do pedido fica condicionado à exibição do documento de identificação. Em alternativa, pode submeter declaração em como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada ou anulada.
Se pretender requerer a conversão da classificação final:
-
Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Deve ainda ser comprovada a escala de classificação adotada pela instituição de ensino superior estrangeira, incluindo a classificação mínima para aprovação e a classificação máxima na escala.
Reconhecimento Especifico e de Nivel
1. Um dos seguintes documentos:
A – Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito.
B – Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
C – Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento;
2. Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, correspondentes horas letivas, objetivos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.
3. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.
4. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
NOTAS:
-
Os documentos referidos em 3 e 4 são dispensados nas situações em que a sua apresentação não foi exigida para a obtenção do grau académico que pretende ver reconhecido, devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.
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O júri nomeado para proceder ao reconhecimento reserva-se o direito de solicitar elementos adicionais que entenda essenciais para apreciação do mesmo.
Emolumentos
Documentos Úteis
Ligações Úteis

Júris de Reconhecimento
:: Viseu - Escola Superior Agrária
:: Viseu - Escola Superior de Educação









Arquivo
Caroline Kalil Reimann | open |
Jhersica Santos Fernandes | open |
Flaviana Souza Ribeiro | open |
Fabiana Cristina Pini | open |
Michelly Fernandes | open |
Rárikmilkrai de Morais | open |
Josiane Santos | open |
Ariana Marques | open |
Luciane Santos Tosin | open |
Rafael Volpato | open |
Yessenica Mujica | open |
Virgínia Cláudia Cruz | open |
Natalia Pataro | open |
Samara Cristina | open |
Joana Pais | open |
Andreia Silva Santos | open |
Adrielly Rubinato | open |
Adriana Piccirilo | open |
Fátima Cristina Soares | open |
Vinícius Moura Doria | open |
Norberto Monteiro | open |
Rosistela Oliveira | open |
Clayton Anastácio | open |
Marcos dos Santos | open |
Rosane Magalhães | open |
Mariane Risso | open |
Bruno Fanganiello | open |
Karina Versolato | open |
:: Viseu - Escola Superior de Saúde
Jamyle Saldanha Benjamin | open |
Janilson João Caetano | open |
Guilherme Nascimento | open |
Arquivo
Elis Regina Rodrigues | open |
Saudinha Sanha | open |
Marisa Rizzo | open |
Yuran Figueiredo | open |
Keila Rocha Souza | open |
Rafaelle Silva | open |
Tatiana Teixeira | open |
Julieta Cambuinda | open |
Francisco Camara Souza | open |
Luciana Vítor Marçal | open |
Beatriz Alves Castro | open |
Paulo Jorge Matos | open |
Antónia Michele Silva | open |
Luana Tamires Cintra | open |
Firmino Silva Júnior | open |
Natacha Nogueira | open |
:: Lamego - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
:: Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

















Arquivo
Ana Caroline Victal | open |
Maria Machado | open |
Cláudio Martins Pinho | open |
Jacqueline Campbell | open |
Renan Oliveira Reis | open |
Sandra Freire | open |
Marília Martins | open |
Claudia Neves | open |
Yetsy Barroeta | open |
Estela Oliveira da Luz | open |
Valquíria Oliveira Viana | open |
Jonathan Tenório | open |
Thais Ariel Pereira | open |
Eduardo Pimenta | open |
Raphael Leao | open |
Islyr Lima | open |
Victor Ranzatti | open |
Mary Fernandes | open |
Fabio Fogos | open |
Thayris Paiva | open |
Tadeu Almeida | open |
Jaqueline Abreu | open |
Lucilia Teixeira | open |
Camila Sanini | open |
Nicole Aparecida Toth | open |
Tatiany Assis | open |
Wagner Ribeiro | open |
Bruno Oliveira | open |
Daniela C. Esmeraldino | open |
Adiel da Silva Filho | open |
Diana da Silva Resende | open |
Theyrimar José Júnior | open |
Glauce Freitas Cunha | open |
Felipe Cabral | open |
Marco António | open |
Paulo Ferreira | open |
Requerente em situação de emergência
por razões humanitárias
Excecionalmente a documentação exigida pode ser dispensada, em situações de requerimento apresentado por requerente em situação de emergência por razões humanitárias que, em virtude dessa circunstância, não possa comprovar as respetivas qualificações estrangeiras.
A possibilidade de dispensa é avaliada casuisticamente pela entidade competente para o reconhecimento devendo esta, quando tome decisão nesse sentido, adotar os procedimentos que considerar adequados para a verificação da titularidade do grau ou diploma.
É considerado requerente em situação de emergência por razões humanitárias aquele que reúna as condições previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º -A do Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, com as devidas adaptações.
A dispensa de apresentação de documentação pode ser também aplicada a requerimentos apresentados por titulares de graus ou diplomas emitidos em Estados que, em virtude de circunstâncias específicas afetarem o regular funcionamento das instituições desse Estado, se reconheça, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, a necessidade de aplicação dessas medidas por períodos temporalmente limitados.
No caso de requerentes ucranianos, poderão obter mais informação em | ler mais |
Contactos
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser remetidos para:
Relativamente aos processos já submetidos na Plataforma da DGES, excecionalmente, poderão ser prestados esclarecimentos via telefone, através do número quartas-feiras das 10h30 às 12h30.
232 480 700 às